A ‘privatização‘ da REN: alguém pensou no futuro?

REN logo

 

A colocação de empresas de sectores estratégicos nacionais, como a EDP e agora REN, nas mãos de accionistas estrangeiros de estados autoritários – a China e Omã – poderá tornar-se, num futuro não muito distante, um pesadelo para o Estado português. Na realidade, estamos perante falsas privatizações. A chinesa State Grid Internacional – que ficou com 25% do capital da REN – , não é, sob ângulo nenhum, uma empresa privada, mas um organismo “empresarial” do Estado chinês. Importa recordar, que este, por sua vez, é controlado pelo partido comunista da China. Ironia: um governo que se preocupa com a autonomia e os centros de decisão em Portugal a melhor solução que tem é colocar infraestruturas críticas nas mãos do…. partido comunista chinês?! Quanto à Oman Oil Company – que passa a deter 15% na REN – , é uma empresa estatal de uma “petromonarquia” árabe a qual também nada tem de democrático. A isto poderiam juntar-se outras questões delicadas, como são as ligações, não invulgares, dos países árabes a movimentos político-religiosos radicais, uma realidade à qual Omã também não está imune.

Transferir uma parte significativa do controlo de uma infraestrutura crítica nacional para países que, em caso de conflitos internacionais, não serão certamente aliados mas, provavelmente, adversários, denota uma visão “estratégica” incompreensível e uma (in)capacidade de pensar o futuro. Mesmo que não ocorra esse cenário mais extremo, ligado a um hipotético conflito geopolítico, ao aumentarmos o grau de dependência face a regimes não democráticos e que nada têm a ver com os valores europeus e ocidentais estamos, certamente a corroer aquilo pelo qual dizemos nos orgulhar: a democracia, as liberdades fundamentais e os direitos humanos. Comparado com estes riscos, o “prémio” face às cotações em bolsa encaixado pelo Estado português é uma compensação bem parca e esta decisão poderá muito bem contribuir para hipotecar, ainda mais, o nosso futuro colectivo.

 

© José Pedro Teixeira Fernandes, 5/02/2012. Última revisão, 6/06/2015