O Tribunal Penal Internacional preso na teia do poder e da política

 

Ao deixar-se enredar na teia do poder e da política internacional, o TPI acaba por sair também seriamente afectado na sua própria credibilidade.

 

1. Se as denúncias da Amnistia Internacional estão correctas, a China está a proceder a violações em massa dos Direitos Humanos no Xinjinag (ver “China: Families of up to one million detained in mass “re-education” drive demand answers” in Amnesty International,https://www.amnesty.org/en/latest/news/2018/09/china-xinjiang-families-of-up-to-one-million-detained-demand-answers/). Podem os responsáveis políticos chineses por tais violações ser investigados — e eventualmente julgados e condenados —, pelo Tribunal Penal Internacional (TPI)? Entre os juristas europeus e ocidentais, o TPI tem tido maioritariamente um apoio entusiástico, sendo elogiado como um marco para uma ordem global mais justa. A nível Internacional, o Direito e a Justiça iriam, finalmente, prevalecer sobre a impunidade, de governantes, militares e outros autores dos “crimes mais graves que afectam a humanidade no seu conjunto” (artigo 5º, nº1, do Estatuto de Roma do TPI). À impunidade das violações de Direitos Humanos e das leis da guerra (Direito Internacional Humanitário) — ou à sua dependência exclusiva da actuação das jurisdições penais nacionais —, sucederia uma nova era de responsabilização internacional e de castigo dos infractores. Instituído no pós-Guerra Fria, nos anos 1990, no contexto da carnificina das guerras da Jugoslávia e do genocídio no Ruanda, o TPI surgiu sobretudo devido ao impulso político dos europeus da União Europeia. Estávamos numa era de optimismo quando à criação de instituições globais efectivas. Mas pode um tribunal do qual se afastaram as três maiores potências mundiais — EUA, China e Rússia —, cumprir tais expectativas?

2. Como todas as instituições internacionais assentes em tratados regulados pelo Direito Internacional, necessitam, para o comprometimento dos Estados com elas, de passar por um duplo processo. Primeiro, a assinatura do tratado, ou do instrumento instituidor. Em seguida, a ratificação deste segundo os mecanismos constitucionais internos (ver o artigo 125º nº2 do Estatuto de Roma do TPI). Numa instituição com o objectivo de ter “jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional”, como estabelece o artigo 1º do seu Estatuto —, a assinatura e ratificação pela grande maioria dos Estados do mundo é um aspecto fundamental. Mas também é importante para o seu sucesso que os Estados com mais população no mundo e as maiores potências, se comprometam com o mesmo. Dos 193 Estados membros da Organização das Nações Unidas (ONU), actualmente 123 são partes do Estatuto de Roma do TPI. Num primeiro olhar, este número sugere um grande sucesso pois quase 2/3 dos membros da ONU estão vinculados ao Estatuto de Roma, aceitando a competência do TPI. Mas um segundo olhar mostra que não é exactamente assim e que o seu alcance é bem mais limitado do que parece. Na Ásia-Pacífico, a região mais populosa do mundo, a adesão ao TPI é muito fraca. Nenhum dos dois Estados mais populosos do mundo (a China e a Índia), nem outros com grande dimensão populacional (Indonésia e Paquistão), se vinculou ao Estatuto. Em termos de poder, ou seja, de grandes potências, o panorama é ainda mais desolador: tal como já referido, nem os EUA, nem a China, nem a Rússia aceitam a jurisdição do TPI sobre os seus nacionais.

3. No caso dos EUA, seja com presidentes democratas (Bill Clinton e Barack Obama), seja com presidentes republicanos (George W. Bush e agora Donald Trump), nunca houve ratificação do Estatuto de Roma. Com os democratas a oposição ao TPI é discreta e algo envergonhada; com os republicanos é ostensiva e ruidosa (ver “John Bolton threatens ICC with US sanctions” in BBC, 11/09/2018, https://www.bbc.com/news/world-us-canada-45474864). Na prática, o resultado é idêntico. (Com Bill Clinton houve a assinatura do texto do Estatuto de Roma, provavelmente sem intenção de ratificação, competência que, aliás, cabe ao Congresso). Quanto à China prossegue a sua estratégia habitual: procura tirar o máximo partido do sistema internacional estabelecido, cultivando um low-profileque lhe permita ascender a potência global com um mínimo de anti-corpos. Assim, a posição de princípio do governo chinês é de não estar contra o TPI, mas, na prática, nada fez para se vincular, nem terá qualquer intenção de o fazer. Os problemas de Direitos Humanos existentes no Tibete e o já referido caso do Xinjiang (ver “Pequim diz que os ‘campos de reeducação‘ de muçulmanos lhes torna ‘a vida mais colorida‘ in Público, 16/10/2018, https://www.publico.pt/2018/10/16/mundo/noticia/pequim-diz-que-os-campos-de-reeducacao-de-muculmanos-lhes-torna-a-vida-mais-colorida-1847786), bem como a crescente ligação económica e política chinesa a Estados normalmente vistos como violadores destes, não deixam grandes dúvidas. No caso da Rússia, o seu regresso como grande potência, com Vladimir Putin, e o envolvimento nos conflitos da Geórgia, Ucrânia (incluindo a anexação da Crimeia), e Síria, levaram-na a retirar a sua assinatura do Estatuto de Roma, em 2016. (Tal como os EUA, a Rússia apenas tinha assinado o Estatuto, mas nunca o ratificou — ver “Russia withdraws signature from international criminal court statute” in Guardian, 16/11/2016, https://www.theguardian.com/world/2016/nov/16/russia-withdraws-signature-from-international-criminal-court-statute). Assim, dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, só os cada vez menos influentes europeus — França e Reino Unido —, se vincularam à sua jurisdição.

4. Muitos Estados africanos têm mostrado o seu descontentamento com o TPI. Acusam-no denão ser uma jurisdição imparcial e neutra e de prosseguir um número desproporcional de casos em África (ver “Is Africa on Trial?” in Global Policy Forum, https://www.globalpolicy.org/international-justice/the-international-criminal-court/general-documents-analysis-and-articles-on-the-icc/51455-is-afriica-on-trial.html). É denunciado, de forma ainda mais contundente, como sendo um instrumento do neocolonialismo europeu. Para além do passado colonial, a crítica de vários líderes africanos toca em dois pontos particularmente sensíveis. Um tem a ver com as relações de poder no sistema internacional. Como já vimos, políticos e militares de grandes potências estão praticamente fora do alcance da actuação do TPI. Isso implica que, na prática, só poderão ser julgados e condenados cidadãos de Estados fracos ou pouco poderosos. A outra questão envolve um reparo de fundo às soluções jurisdicionais em matérias que contêm uma inevitável dimensão política. Quando são julgados casos como o de Slobodan Milošević — o líder sérvio acusado de crimes de guerra —, os juízes estão a fazer uma justiça totalmente imparcial e neutra? Ou os juízes acabam por entrar, inevitavelmente, num terreno político, pela própria natureza do processo?  Na actualidade, é o caso da Venezuela poderá trazer de novo esse explosivo debate. Vários Estados da América Latina e o Canadá instaram o TPI a abrir um processo contra Nicolás Maduro e outras personalidades do seu regime por violações graves dos Direitos Humanos (ver “Venezuela: Six States Request ICC Investigation” in Human Rights Watch” 26/09/2018,  https://www.hrw.org/news/2018/09/26/venezuela-six-states-request-icc-investigation). Se processo avançar para julgamento, a politização do caso será inevitável.

5. Em teoria, um tribunal como o TPI, ao permitir investigar, julgar e condenar os responsáveis individuais por violações graves dos Direitos Humanos e/ou do Direito Internacional Humanitário foi um grande passo para fazer justiça no mundo. Todavia, com os constrangimentos que este enfrenta aqui discutidos, criados pelas grandes potências e pelos Estados mais populosos do mundo, bem como pela inevitabilidade de colocar juízes a decidir casos que nunca são só jurídicos, a realidade é bastante diferente. Na prática, a maior parte da humanidade acaba por estar fora do alcance do TPI. Na prática, provavelmente nenhum político ou chefe militar de uma grande potência será alguma vez julgado e condenado pelo TPI, em casos, por exemplo, como as já referidas perseguições e internamento dos uigures no Xinjiang (China), crimes de guerra no Afeganistão (EUA), ou a ocupação e anexação da Ucrânia (Rússia). Assim, o que fica para ser julgado e condenado, em situações de graves violações de Direitos Humanos, são cidadãos de Estados fracos, ainda que estes possam ser indivíduos poderosos para os padrões desses mesmos Estados. Essa é a realidade dura e crua: só nesses casos o TPI consegue efectivamente actuar e punir os eventuais infractores. Como resultado, por existir um manifesto tratamento desigual perante o poder dos Estados fortes, associado a uma inevitável politização do jurídico / judicial. Ao deixar-se enredar na teia do poder e da política internacional, o TPI acaba por sair também seriamente afectado na sua própria credibilidade.

 

© José Pedro Teixeira Fernandes  30/10/2018

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